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CNH suspensa e multas: pontos, bafômetro e como recorrer

A CNH é suspensa ao somar 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas (CTB, art. 261), ou por infrações que suspendem sozinhas, como a recusa ao bafômetro (art. 165-A). A suspensão só é aplicada depois de processo administrativo com direito de defesa (art. 265). As etapas são defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172Atualizado em

Quantos pontos suspendem a CNH?

Infrações gravíssimas em 12 mesesLimite de pontos
Duas ou mais20 pontos
Uma30 pontos
Nenhuma40 pontos

Cada infração soma pontos conforme a gravidade: leve 3, média 4, grave 5 e gravíssima 7 (CTB, art. 259). Quem exerce atividade remunerada ao volante tem regra própria no mesmo art. 261.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, I, com a redação da Lei 14.071/2020.

Quais infrações suspendem a CNH direto?

InfraçãoArtigo do CTBPenalidade
Dirigir sob influência de álcoolArt. 165Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes a gravíssima) e suspensão por 12 meses
Recusar o teste do bafômetro ou exameArt. 165-AAs mesmas do art. 165
Velocidade mais de 50% acima do limiteArt. 218, IIIMulta agravada e suspensão do direito de dirigir
Disputar corrida (racha)Art. 173Multa agravada e suspensão do direito de dirigir

Na reincidência em 12 meses, a multa dos arts. 165 e 165-A é aplicada em dobro.

Recusar o bafômetro dá suspensão mesmo sem sinais de embriaguez?

Sim. A recusa é uma infração própria, independente de sinais de álcool, e gera multa e suspensão por 12 meses. O STF considerou essa regra constitucional (Tema 1.079 de repercussão geral).

Ainda assim, há defesa: ela olha como a abordagem foi feita e registrada, se o teste foi de fato oferecido e se o auto de infração tem os dados exigidos. A recusa, sozinha, não prova o crime de embriaguez (veja crimes de trânsito).

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 165-A, 277, § 3º, e 280.

Como funciona o processo de suspensão?

  1. Notificação de autuaçãoAvisa a infração. Traz o prazo para a defesa prévia e para indicar o condutor, se não era o dono do veículo.CTB, arts. 257, § 7º, 280 e 281
  2. Defesa préviaPrimeira chance de apontar erros formais e de fato no auto de infração.CTB, art. 281
  3. Notificação da penalidadeSe a defesa não for aceita, o órgão aplica a multa ou abre o processo de suspensão.CTB, art. 282
  4. Recurso à JARIJunta Administrativa de Recursos de Infrações, ligada ao órgão que multou.CTB, arts. 16 e 285
  5. Recurso ao CETRANSegunda instância administrativa. No Paraná, o Cetran-PR.CTB, arts. 14 e 288
  6. CumprimentoMantida a penalidade, a CNH é entregue e o motorista faz o curso de reciclagem.CTB, arts. 261 e 268

Em Curitiba, multas aplicadas pela Prefeitura (Setran) têm recurso à JARI municipal. Multas do Detran-PR, do DER e da PRF seguem os órgãos próprios. Em alguns casos cabe ação na Justiça.

Posso dirigir enquanto recorro?

A suspensão só é aplicada por decisão fundamentada, em processo administrativo com direito de defesa. Por isso, enquanto o processo não termina, em regra a penalidade ainda não está sendo cumprida. Depois da decisão final, dirigir com o direito suspenso é infração gravíssima e também crime.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 162, II, 265 e 307.

Qual a diferença entre suspensão e cassação?

SuspensãoCassação
O que aconteceFica um período sem dirigirPerde a habilitação
Duração6 meses a 1 ano; na reincidência em 12 meses, 8 meses a 2 anosSó pode pedir nova habilitação depois de 2 anos
Para voltar a dirigirCurso de reciclagemRefazer o processo de habilitação, com exames
Base legalCTB, arts. 261 e 268CTB, art. 263, § 2º

O que evitar?

  • Ignorar a notificação ou deixar para ler depois do prazo
  • Manter endereço desatualizado no Detran: a notificação devolvida por isso vale como entregue (CTB, art. 282, § 1º)
  • Indicar como condutor alguém que não dirigia o veículo
  • Dirigir depois de entregar a CNH ou da decisão final de suspensão
  • Perder o prazo de um recurso esperando a resposta do anterior sem acompanhar

Perguntas frequentes

Quantos pontos suspendem a CNH em 2026?

20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 com uma gravíssima e 40 sem gravíssimas, somados em 12 meses. Quem dirige profissionalmente tem regra própria.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, I

Qual o prazo para recorrer de uma multa?

O que estiver escrito na notificação. Anote a data em que recebeu e a data-limite. Defesa ou recurso enviados fora do prazo, em regra, não são analisados.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 281, 282 e 285

Recusei o bafômetro. Vou perder a CNH?

A recusa gera multa e processo de suspensão por 12 meses, mesmo sem sinais de embriaguez. Há defesa possível, que depende de como a abordagem foi feita e registrada.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 165-A e 277, § 3º

Qual a diferença entre JARI e CETRAN?

A JARI é a primeira instância de recurso, ligada ao órgão que aplicou a multa. O CETRAN é a segunda instância, no estado. No Paraná, o Cetran-PR.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 14, 16, 285 e 288

Posso recorrer sozinho?

Pode. Os órgãos de trânsito aceitam defesa feita pelo próprio condutor. O advogado ajuda quando há risco de suspensão ou cassação, quando a CNH é usada para trabalhar ou quando a infração também virou processo criminal.

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172, advogado especialista em direito de trânsito · Atualizado em . Advoga desde 2000, com sede em Curitiba/PR, e participa como especialista da CBN Curitiba e da Gazeta do Povo (48 participações entre 2006 e 2026).

Recebeu uma notificação?
O prazo está no papel. Comece por ele.

Envie a data e o tipo da notificação. O escritório explica as etapas e o que pode ser alegado em cada uma.

Resposta pelo WhatsApp em horário comercial. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Curitiba.

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