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DPVAT 2026: quem ainda pode pedir a indenização

O DPVAT só cobre acidentes que aconteceram até 14/11/2023. Nesses casos, o pedido ainda pode ser feito à Caixa em até 3 anos da data do acidente, o que leva o último dia possível a 14/11/2026. Para acidentes a partir de 15/11/2023 não existe seguro obrigatório: o SPVAT foi revogado pela Lei Complementar 211/2024 antes de começar a valer.

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172Atualizado em

O DPVAT ainda existe em 2026?

Não para acidentes novos. A Caixa, que administrava o seguro, deixou de receber pedidos de acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023, porque o fundo do DPVAT se esgotou.

Em 2024, a Lei Complementar 207 criou um substituto, o SPVAT. Antes de ele começar a ser cobrado, a Lei Complementar 211/2024 revogou essa criação. Há projeto na Câmara dos Deputados para recriar o seguro, mas, até 30/09/2026, ele não virou lei.

Base legal: Lei Complementar 207/2024; Lei Complementar 211/2024.

Quem ainda pode pedir o DPVAT?

Quem se acidentou até 14/11/2023, ou os herdeiros de quem morreu no acidente. Vale para motorista, passageiro e pedestre, e o pagamento não depende de provar quem teve culpa.

O seguro cobre três situações: morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas e suplementares. Os valores máximos de cada cobertura são fixados em lei.

Base legal: Lei 6.194/1974, arts. 3º e 5º.

Data do acidenteSituaçãoPrazo para pedir
Até 14/11/2023Coberto pelo DPVAT3 anos da data do acidenteSúmula 405 do STJ
Até 14/11/2023, com invalidez descoberta depoisCoberto pelo DPVAT3 anos a partir de quando a vítima soube, por laudo médico, que a invalidez é permanenteSúmulas 278 e 573 do STJ
A partir de 15/11/2023Sem seguro obrigatórioIndenização contra o causador: 3 anosCódigo Civil, art. 206, § 3º, V

Regra geral. Há casos em que o prazo não corre, como o de menores de 16 anos (Código Civil, arts. 3º e 198, I).

Até quando dá para pedir?

O prazo é de 3 anos, contados da data do acidente. Por isso, quem se acidentou em 14/11/2023, o último dia coberto, tem até 14/11/2026. Acidentes mais antigos têm prazo que termina antes: um acidente de março de 2023, por exemplo, teve o prazo encerrado em março de 2026.

45
dias até 14/11/2026último dia para acidentes
de 14 de novembro de 2023

A exceção mais comum é a invalidez: se a sequela permanente só foi confirmada depois, por laudo, o prazo conta a partir dessa confirmação.

Base legal: Súmula 405 do STJ (prazo de 3 anos); Súmulas 278 e 573 do STJ (invalidez).

Como fazer o pedido do DPVAT?

O pedido é feito diretamente à Caixa, pelos canais do DPVAT (aplicativo e site). A própria vítima ou o herdeiro pode fazer o pedido, sem advogado. Separe:

  • Documento de identidade e CPF de quem pede
  • Boletim de ocorrência do acidente
  • Documentos médicos: prontuário, laudos e exames
  • Em caso de morte: certidão de óbito e documentos que provem o vínculo dos herdeiros
  • Para reembolso: notas fiscais e recibos das despesas médicas
  • Dados bancários de quem vai receber

Se o pedido for negado ou pago abaixo do previsto, é possível discutir na Justiça, dentro do mesmo prazo de 3 anos.

Base legal: Lei 6.194/1974, art. 5º; Súmula 405 do STJ.

Quem paga a vítima de acidente depois de novembro de 2023?

Sem seguro obrigatório, a reparação vem de outras fontes. As principais:

  • O causador do acidente, que responde pelos danos que provocou (Código Civil, arts. 186 e 927)
  • A seguradora do causador, se ele tiver seguro para terceiros, processada junto com ele (Súmulas 529 e 537 do STJ)
  • O empregador, quando o motorista dirigia a trabalho (Código Civil, art. 932, III)
  • O poder público ou a concessionária, quando a causa foi buraco, falta de sinalização ou veículo oficial (Constituição Federal, art. 37, § 6º)
  • O seu próprio seguro, de vida ou de acidentes pessoais, conforme a apólice
  • O INSS, para quem é segurado e ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 86)

O guia de indenização por acidente de trânsito explica o que pode ser pedido em cada caso.

O que evitar?

  • Deixar o pedido para a última semana antes de 14/11/2026, sem os documentos separados
  • Entregar documentos originais, senhas ou procuração a quem você não conhece
  • Concluir que perdeu o prazo sem conferir a data do laudo de invalidez
  • Procurar o SPVAT: ele foi revogado e não recebe pedidos
  • Assinar acordo com o causador sem saber se o DPVAT recebido será descontado

Perguntas frequentes

O DPVAT ainda paga em 2026?

Sim, mas só para acidentes até 14/11/2023, com pedido feito em até 3 anos da data do acidente. Para os acidentes de 14/11/2023, o último dia é 14/11/2026. Acidentes a partir de 15/11/2023 não têm cobertura.

Base legal: Súmula 405 do STJ; Lei Complementar 211/2024

Meu acidente foi em dezembro de 2023. Tenho DPVAT?

Não. Acidentes a partir de 15/11/2023 não são cobertos pelo DPVAT, e o SPVAT foi revogado antes de valer. A indenização depende do causador, do seguro dele ou de um seguro seu.

Base legal: Lei Complementar 211/2024; Código Civil, arts. 186 e 927

O SPVAT está valendo?

Não. O SPVAT foi criado pela Lei Complementar 207/2024 e revogado pela Lei Complementar 211/2024 antes de começar a ser cobrado. Existe projeto para recriar o seguro, mas ele ainda não é lei.

Base legal: Lei Complementar 207/2024; Lei Complementar 211/2024

Preciso de advogado para pedir o DPVAT?

Não é obrigatório. O pedido pode ser feito pela própria vítima ou pelo herdeiro, direto na Caixa. O advogado ajuda quando o pedido é negado, quando o valor pago parece errado ou quando há dúvida sobre o prazo.

Base legal: Lei 6.194/1974, art. 5º

Passaram 3 anos do acidente. Perdi o direito?

Nem sempre. Na invalidez, o prazo conta de quando a vítima soube, por laudo médico, que a sequela é permanente. Contra menores de 16 anos, o prazo não corre. Vale conferir as datas do seu caso.

Base legal: Súmulas 278 e 573 do STJ; Código Civil, art. 198, I

O valor do DPVAT é descontado de outra indenização?

Sim. Quando a vítima também processa o causador, o valor recebido do seguro obrigatório é descontado da indenização fixada pelo juiz.

Base legal: Súmula 246 do STJ

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172, advogado especialista em direito de trânsito · Atualizado em . Advoga desde 2000, com sede em Curitiba/PR, e participa como especialista da CBN Curitiba e da Gazeta do Povo (48 participações entre 2006 e 2026).

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