Guia · Passageiro
Acidente de ônibus ou de aplicativo: indenização do passageiro
O passageiro que se fere em ônibus, van ou carro de aplicativo pode pedir indenização a quem fez o transporte sem precisar provar culpa: o transportador só se livra em caso de força maior, e a culpa de outro motorista não o isenta (Código Civil, arts. 734 e 735). Contra empresa de ônibus concessionária de serviço público, o prazo é de cinco anos. Nos demais casos, o prazo depende da situação.
Quem responde pelo acidente com o passageiro?
Quem faz o transporte de pessoas responde pelos danos causados aos passageiros, salvo força maior. Não importa se o acidente foi culpa de outro motorista: o transportador indeniza o passageiro e depois cobra do terceiro. Qualquer cláusula que tente afastar essa responsabilidade é nula.
Isso vale para colisões, mas também para quedas dentro do veículo por freada brusca, porta que fecha sobre o passageiro ou embarque com o veículo em movimento. O passageiro também é consumidor, e o fornecedor do serviço responde pelos defeitos dele sem precisar de prova de culpa.
Base legal: Código Civil, arts. 734 e 735; Súmula 187 do STF; Código de Defesa do Consumidor, art. 14.
Acidente de ônibus: quem paga?
No transporte coletivo urbano, a empresa costuma ser concessionária de serviço público. Nesse caso, ela responde pelos danos causados pelos seus motoristas sem que a vítima precise provar culpa. Essa regra protege o passageiro e também quem não estava no ônibus, como pedestres, ciclistas e outros motoristas, conforme decidiu o STF.
No ônibus de viagem, fretado ou de turismo, a empresa responde como transportadora e como fornecedora do serviço. Se o atingido foi um pedestre, veja também atropelamento e direitos do pedestre.
Base legal: Constituição Federal, art. 37, § 6º; STF, RE 591.874; Código Civil, art. 734; Código de Defesa do Consumidor, art. 14.
E no carro ou na moto de aplicativo?
O motorista que leva o passageiro em corrida paga faz transporte de pessoas e responde pelos danos ao passageiro, salvo força maior, mesmo que outro motorista tenha causado o acidente. Corrida paga não é carona: a regra mais restrita da carona gratuita não se aplica a ela.
Se a plataforma do aplicativo também responde é um tema ainda em discussão nos tribunais, com decisões em sentidos diferentes. Por isso, a análise depende do caso. Vale pedir à plataforma os dados da corrida e informações sobre eventual seguro de acidentes pessoais para passageiros.
Se quem se feriu foi o próprio motorista de aplicativo, ele pode pedir indenização ao causador do acidente, como qualquer vítima.
Base legal: Código Civil, arts. 734, 735 e 736; Súmula 145 do STJ; Código Civil, arts. 186 e 927.
Que indenização o passageiro pode pedir?
| Dano | Exemplos | Base |
|---|---|---|
| Materiais | Despesas médicas, remédios, fisioterapia, celular e objetos danificados | Código Civil, arts. 402 e 949 |
| Lucros cessantes | Renda perdida nos dias sem trabalhar | Código Civil, arts. 402 e 949 |
| Dano moral | Lesões, internação, cirurgias e transtornos | Código Civil, arts. 186 e 927; CDC, art. 6º, VI |
| Dano estético | Cicatrizes e deformidades | Súmula 387 do STJ |
| Pensão | Sequela que reduz a capacidade de trabalho; ou dependentes, em caso de morte | Código Civil, arts. 948 e 950 |
O guia de indenização por acidente de trânsito traz a lista de documentos. Se o acidente foi até 14/11/2023, há também o DPVAT.
Qual é o prazo para pedir indenização?
| Contra quem | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Empresa de ônibus concessionária de serviço público | 5 anos | Lei 9.494/1997, art. 1º-C |
| Empresa privada de transporte ou motorista de aplicativo | 3 ou 5 anos: depende do caso, porque os tribunais discutem se vale o Código Civil ou o Código de Defesa do Consumidor | Código Civil, art. 206, § 3º, V; CDC, art. 27 |
| Outro motorista que causou o acidente | 3 anos | Código Civil, art. 206, § 3º, V |
| DPVAT | Só para acidentes até 14/11/2023, em 3 anos contados conforme a cobertura | Súmulas 405 e 573 do STJ |
Na dúvida, o mais seguro é contar o prazo menor. Veja a tabela completa em prazos depois de um acidente.
O que evitar?
- Sair do local sem anotar a linha, o número do ônibus e o horário
- Apagar o aplicativo ou o histórico da corrida
- Deixar de guardar o bilhete, o cartão de transporte ou o comprovante da corrida
- Aceitar acordo com quitação total antes de terminar o tratamento
- Achar que, se outro carro causou o acidente, a empresa de ônibus não responde
Perguntas frequentes
Caí dentro do ônibus por causa de uma freada. Tenho direito?
Sim. O transportador responde pelos danos ao passageiro, salvo força maior, e isso inclui quedas dentro do veículo.
Base: Código Civil, art. 734; Código de Defesa do Consumidor, art. 14
O acidente foi culpa de outro carro. O ônibus ainda responde?
Sim. A culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador pelo passageiro. A empresa indeniza e depois cobra de quem causou o acidente.
Base: Código Civil, art. 735; Súmula 187 do STF
A plataforma de aplicativo responde pelo acidente?
É um tema ainda em discussão nos tribunais, com decisões em sentidos diferentes. O motorista que fez a corrida responde como transportador. A situação da plataforma depende da análise do caso.
Base: Código Civil, arts. 734 e 735
Fui atingido por um ônibus sem ser passageiro. Quem paga?
A concessionária de serviço público responde também perante quem não é passageiro, como pedestres, ciclistas e outros motoristas, sem que a vítima precise provar culpa.
Base: Constituição Federal, art. 37, § 6º; STF, RE 591.874
Qual o prazo contra a empresa de ônibus?
Se ela é concessionária de serviço público, cinco anos. Nos demais casos de transporte, o prazo pode ser de três ou de cinco anos, conforme o caso.
Base: Lei 9.494/1997, art. 1º-C; Código Civil, art. 206, § 3º, V; CDC, art. 27
Passageiro de ônibus tem DPVAT?
Só para acidentes até 14/11/2023, dentro do prazo prescricional de três anos, contado conforme a cobertura. Acidentes a partir de 15/11/2023 não têm seguro obrigatório.
Base: Súmula 405 do STJ; Lei Complementar 211/2024
Sofreu um acidente como passageiro?
Veja quem responde e qual o prazo.
Conte se era ônibus, van ou aplicativo e o que aconteceu. O escritório explica contra quem cabe o pedido.
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