Guia · Pedestre
Atropelamento: indenização e direitos do pedestre
Quem foi atropelado pode pedir ao motorista, e a quem responde por ele, o reembolso das despesas médicas, os dias sem trabalhar, dano moral, dano estético e pensão, se ficar sequela. O Código de Trânsito dá prioridade ao pedestre na faixa e torna os veículos responsáveis pela segurança dele. Contra o causador, o prazo em regra é de três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
Fui atropelado: o que fazer primeiro?
- Cuide da saúde e guarde todos os documentos do atendimento médico.
- Registre o boletim de ocorrência, com a placa do veículo e os dados do motorista.
- Anote testemunhas e peça logo as imagens de câmeras de lojas, prédios e da via, porque elas costumam ser apagadas em poucos dias.
- Fotografe o local: faixa, semáforo, calçada e sinalização.
- Guarde recibos de remédios, transporte e tratamento, e o comprovante dos dias sem trabalhar.
- Não assine acordo com quitação total antes de terminar o tratamento.
O guia o que fazer depois de um acidente detalha cada passo.
O pedestre tem preferência no trânsito?
Sim. O Código de Trânsito estabelece que os veículos maiores respondem pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, todos juntos, pela incolumidade dos pedestres. Na faixa sem semáforo, o pedestre tem prioridade de passagem. Onde há semáforo, vale o sinal.
Deixar de dar preferência ao pedestre é infração. O pedestre também tem deveres: usar a faixa quando houver uma a até 50 metros e atravessar com cuidado.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 29, § 2º, 69, 70 e 214.
E se o pedestre também teve culpa?
A culpa de cada um é apurada com prova. Se os dois contribuíram para o acidente, a indenização é reduzida na proporção da culpa da vítima, e não eliminada. Só a culpa exclusiva do pedestre afasta a responsabilidade do motorista.
Atravessar fora da faixa, por exemplo, não tira automaticamente o direito. Velocidade, atenção do motorista e condições da via também entram na conta. Câmeras, perícia e testemunhas são as provas mais usadas.
Base legal: Código Civil, art. 945; Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, § 2º.
Que indenização o atropelado pode pedir?
| Dano | Exemplos | Base |
|---|---|---|
| Materiais | Despesas médicas, remédios, fisioterapia, transporte, objetos danificados | Código Civil, arts. 402 e 949 |
| Lucros cessantes | Renda perdida nos dias sem trabalhar | Código Civil, arts. 402 e 949 |
| Dano moral | Dor, internação, cirurgias, medo e transtornos | Código Civil, arts. 186 e 927 |
| Dano estético | Cicatrizes e deformidades, que podem ser pedidas junto com o dano moral | Súmula 387 do STJ |
| Pensão | Sequela que reduz a capacidade de trabalho | Código Civil, art. 950 |
Podem responder o motorista, o empregador dele, se dirigia a trabalho (Código Civil, art. 932, III), e a seguradora do veículo (Súmula 537 do STJ). Se o atropelamento foi até 14/11/2023, há também o DPVAT. Se foi por ônibus, veja acidente de ônibus ou aplicativo.
Atropelamento é crime?
Pode ser. Quem atropela por imprudência, negligência ou imperícia pode responder por homicídio culposo ou por lesão corporal culposa na direção de veículo. A pena aumenta de um terço à metade quando o crime acontece na faixa de pedestres ou na calçada. Deixar de prestar socorro e fugir do local também são crimes.
Na lesão corporal culposa, em regra, a vítima precisa fazer a representação em até seis meses a partir de quando souber quem é o autor, salvo nas exceções da lei, como embriaguez. Veja o guia de crimes de trânsito.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 291, § 1º, 302, § 1º, II, 303, 304 e 305; Lei 9.099/1995, art. 88; Código de Processo Penal, art. 38.
Qual o prazo para pedir indenização por atropelamento?
| Pedido | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Indenização contra o motorista ou a empresa | 3 anos. Se houver processo criminal, não corre antes da sentença definitiva | Código Civil, arts. 200 e 206, § 3º, V |
| Indenização contra poder público ou concessionária | 5 anos | Decreto 20.910/1932; Lei 9.494/1997, art. 1º-C |
| Representação na lesão corporal culposa | 6 meses a partir de quando se sabe quem é o autor | Código de Processo Penal, art. 38 |
| DPVAT | Só para atropelamentos até 14/11/2023, em 3 anos contados conforme a cobertura | Súmulas 405 e 573 do STJ |
O que evitar?
- Deixar de registrar o boletim de ocorrência
- Esperar para pedir as imagens das câmeras, que são apagadas em poucos dias
- Aceitar acordo na hora, ainda no local ou no hospital
- Achar que atravessar fora da faixa tira todo o direito
- Apagar mensagens trocadas com o motorista ou com a seguradora dele
Perguntas frequentes
Fui atropelado fora da faixa. Tenho direito à indenização?
Pode ter. A culpa de cada um é apurada com prova. Se os dois contribuíram, a indenização é reduzida na proporção, e não eliminada. Só a culpa exclusiva do pedestre afasta o dever de indenizar.
Base: Código Civil, art. 945; Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, § 2º
O motorista fugiu. E agora?
Registre o boletim de ocorrência e reúna placa, testemunhas e câmeras para identificar o veículo. Fugir do local é crime. Se o atropelamento foi até 14/11/2023, o DPVAT cobre a vítima mesmo sem identificar o veículo.
Base: Código de Trânsito Brasileiro, art. 305; Lei 6.194/1974, art. 7º
Fui atropelado por um ônibus. Quem paga?
A empresa de ônibus concessionária de serviço público responde pelos danos sem que a vítima precise provar culpa, mesmo que ela não seja passageira.
Base: Constituição Federal, art. 37, § 6º
Qual o prazo para pedir indenização por atropelamento?
Em regra, três anos contra o causador. Se houver processo criminal, o prazo não corre antes da sentença definitiva. Contra poder público ou concessionária, cinco anos.
Base: Código Civil, arts. 200 e 206, § 3º, V; Lei 9.494/1997, art. 1º-C
Atropelamento tem DPVAT?
Só se aconteceu até 14/11/2023, dentro do prazo prescricional de três anos, contado conforme a cobertura. Acidentes a partir de 15/11/2023 não têm seguro obrigatório.
Base: Súmula 405 do STJ; Lei Complementar 211/2024
O motorista que atropelou responde criminalmente?
Pode responder por homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo, com pena aumentada se o fato ocorreu na faixa ou na calçada. Na lesão culposa, em regra, a vítima precisa representar em seis meses.
Base: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 302 e 303; Código de Processo Penal, art. 38
Foi atropelado ou alguém da família foi?
Veja os direitos e os prazos.
Conte como foi o atropelamento e quais lesões ficaram. O escritório explica o que pode ser pedido e de quem.
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