Guia · DPVAT
DPVAT invalidez permanente: valor, laudo e prazo
Quem ficou com sequela permanente de um acidente de trânsito ocorrido até 14/11/2023 pode pedir o DPVAT por invalidez. O valor chega a até R$ 13.500 e é proporcional ao grau da sequela, apurado em laudo médico. O prazo é prescricional, de três anos, e começa quando a vítima tem ciência inequívoca de que a sequela é permanente, em regra pelo laudo, e não automaticamente na data do acidente.
Quem tem direito ao DPVAT por invalidez permanente?
A vítima de acidente de trânsito ocorrido até 14/11/2023 que ficou com sequela permanente, total ou parcial. Pode ser motorista, passageiro ou pedestre, e a cobertura não depende de apurar quem teve culpa. Mesmo quando o veículo causador não foi identificado, a indenização é devida.
Lesão não é o mesmo que invalidez. Uma fratura que consolidou sem deixar limitação, por exemplo, não gera essa cobertura. O que dá direito é a perda ou redução permanente de uma função do corpo, comprovada por documento médico.
Acidentes a partir de 15/11/2023 não têm seguro obrigatório. Para eles, a indenização depende do causador ou de um seguro, como explica o guia do DPVAT em 2026.
Base legal: Lei 6.194/1974, arts. 3º, II, e 7º; Lei Complementar 211/2024.
Qual é o valor do DPVAT por invalidez?
O limite legal é de R$ 13.500. Esse valor só é pago integralmente quando a invalidez é total. Na invalidez parcial, a indenização é proporcional ao grau da sequela, como confirma a Súmula 474 do STJ.
A conta segue a tabela anexa à Lei 6.194/1974. Primeiro se aplica o percentual previsto para a parte do corpo atingida. Se a perda for incompleta, esse valor é reduzido conforme a repercussão da sequela.
| Tipo de invalidez | Como o valor é calculado | Base |
|---|---|---|
| Total | Percentual da tabela, que pode chegar a 100% do limite de R$ 13.500 | Lei 6.194/1974, art. 3º, § 1º, e anexo |
| Parcial completa | Percentual da tabela para a parte do corpo atingida | Lei 6.194/1974, art. 3º, § 1º, I |
| Parcial incompleta | Percentual da tabela reduzido a 75% (repercussão intensa), 50% (média), 25% (leve) ou 10% (sequelas residuais) | Lei 6.194/1974, art. 3º, § 1º, II |
Exemplo de conta: se a tabela prevê 70% para a perda completa de uma das mãos, o valor seria R$ 9.450. Se a perda for incompleta e de repercussão média, aplica-se 50% sobre esse valor: R$ 4.725. O percentual certo do seu caso depende do laudo.
Base legal: Lei 6.194/1974, art. 3º, II e § 1º, e tabela anexa; Súmulas 474 e 544 do STJ.
Que laudo é preciso para o DPVAT por invalidez?
O pedido depende de um laudo médico que descreva a sequela, diga que ela é permanente e indique o grau. A lei obriga o Instituto Médico Legal (IML) da cidade do acidente ou da residência da vítima a fornecer esse laudo em até 90 dias.
Além do laudo, ajudam muito:
- Prontuário do atendimento de emergência e da internação
- Exames de imagem e relatórios de cirurgia
- Relatório do médico que acompanhou o tratamento, com a conclusão sobre a sequela
- Registros de fisioterapia, que mostram a evolução e o fim do tratamento
O laudo tem duas funções: mostra o grau da invalidez, que define o valor, e marca, em regra, o momento em que a vítima soube que a sequela é permanente, o que define o início do prazo.
Base legal: Lei 6.194/1974, art. 5º, § 5º; Súmula 573 do STJ.
Quando começa o prazo do DPVAT por invalidez?
O prazo é prescricional, de três anos. Na invalidez permanente, ele não começa automaticamente na data do acidente: conta da ciência inequívoca do caráter permanente da sequela. Pela Súmula 573 do STJ, essa ciência depende de laudo médico, salvo quando a invalidez é notória ou quando há prova de que a vítima já sabia antes.
| Situação | Quando o prazo de 3 anos começa | Base |
|---|---|---|
| Tratamento longo e laudo posterior que atesta a sequela permanente | Em regra, na data em que o laudo deu ciência da sequela permanente | Súmulas 278 e 573 do STJ; Tema 875 do STJ |
| Invalidez notória, como uma amputação | Pode contar do momento em que a sequela ficou evidente | Súmula 573 do STJ |
| Despesas médicas do mesmo acidente (DAMS) | Na data do acidente | Súmula 405 do STJ |
| Acidente a partir de 15/11/2023 | Sem DPVAT | Lei Complementar 211/2024 |
Por isso, não é correto dizer que todo DPVAT vence em novembro de 2026. Um acidente de 2023 com laudo de sequela permanente emitido em 2024 pode ter prazo até 2027. Para menores de 16 anos, o prazo não corre (Código Civil, arts. 3º e 198, I).
Base: Súmula 405 do STJ (prescrição trienal); Súmula 278 do STJ (ciência inequívoca da incapacidade); Súmula 573 do STJ (laudo médico); Tema 875 do STJ.
Como pedir o DPVAT por invalidez?
O pedido administrativo é feito à Caixa, que opera o DPVAT, pelos canais oficiais. Separe documento de identidade e CPF, boletim de ocorrência, os documentos médicos e o laudo, e dados bancários de quem vai receber.
A própria vítima pode fazer o pedido. O acompanhamento de um advogado faz diferença quando há negativa, quando o percentual pago parece menor que a sequela, quando faltam documentos médicos ou quando há dúvida sobre o prazo. Se o pedido já foi recusado, veja o guia de DPVAT negado ou pago a menor.
Base legal: Lei 6.194/1974, art. 5º.
O que evitar?
- Concluir que o prazo acabou só porque o acidente foi há mais de três anos, sem conferir a data do laudo
- Confundir lesão com invalidez permanente: o direito depende de sequela que não vai regredir
- Aceitar o percentual da perícia sem ler o laudo e ver se todas as sequelas foram avaliadas
- Pedir DPVAT para acidente a partir de 15/11/2023: não há cobertura
- Entregar documentos originais, senhas ou procuração a intermediários que você não conhece
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do DPVAT por invalidez permanente?
Até R$ 13.500. Esse valor só é pago por inteiro na invalidez total. Na parcial, a indenização é proporcional ao grau da sequela.
Base: Lei 6.194/1974, art. 3º, II; Súmula 474 do STJ
Quanto recebo se a invalidez for parcial?
Depende do percentual previsto na tabela da lei para a parte do corpo atingida e, se a perda for incompleta, da repercussão da sequela: 75% se intensa, 50% se média, 25% se leve e 10% se residual. O laudo define o grau.
Base: Lei 6.194/1974, art. 3º, § 1º, e tabela anexa
O prazo do DPVAT por invalidez conta da data do acidente?
Não necessariamente. Ele conta da ciência inequívoca de que a sequela é permanente, em regra pelo laudo médico. Se a invalidez for notória ou se houver prova de que a vítima já sabia antes, pode contar de antes.
Base: Súmulas 278 e 573 do STJ; Tema 875 do STJ
Preciso de laudo do IML?
É preciso laudo médico que comprove a sequela permanente e o grau. A lei obriga o IML a fornecer esse laudo em até 90 dias. Prontuários, exames e relatório do médico assistente reforçam o pedido.
Base: Lei 6.194/1974, art. 5º, § 5º
Já recebi as despesas médicas. Posso pedir a invalidez também?
Sim. Despesas médicas e invalidez permanente são coberturas diferentes do mesmo seguro, e cada uma tem o seu início de prazo: as despesas, do acidente; a invalidez, da ciência da sequela permanente.
Base: Lei 6.194/1974, art. 3º; Súmulas 405 e 573 do STJ
Fiquei com sequela de um acidente de dezembro de 2023. Tenho DPVAT?
Não. Acidentes a partir de 15/11/2023 não têm seguro obrigatório. A reparação depende do causador, do seguro dele ou de um seguro seu.
Base: Lei Complementar 211/2024; Código Civil, arts. 186 e 927
Ficou com sequela de um acidente até 14/11/2023?
Confira o prazo pela data do laudo.
Conte a data do acidente e a do laudo. O escritório explica se ainda cabe o pedido e quais documentos médicos reunir.
Resposta pelo WhatsApp em horário comercial. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Curitiba.Leia também
- DPVAT em 2026Quem ainda pode pedir, até quando e quem paga a vítima agora.
- DPVAT negado ou pago a menorMotivos de recusa, como contestar e quando cabe ação.
- Prazos depois de um acidenteTabela com 6 meses, 1, 3 e 5 anos e a base legal de cada um.
- Indenização por acidente de trânsitoDanos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e pensão.