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DPVAT negado ou pago a menor: o que fazer

Se o DPVAT foi negado ou pago abaixo do devido, a vítima pode contestar com novos documentos e, se a recusa continuar, entrar com ação judicial para cobrar a indenização ou a diferença. O primeiro passo é ler o motivo da negativa e conferir o laudo. Isso vale para acidentes até 14/11/2023, dentro do prazo prescricional de três anos, que começa conforme a cobertura.

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172Atualizado em

Por que o DPVAT é negado?

Os motivos mais comuns aparecem na resposta da Caixa. Cada um pede uma verificação diferente:

Motivo da negativaO que conferirBase
Documentação incompleta ou ilegívelQuais documentos faltaram e se dá para reapresentarLei 6.194/1974, art. 5º
Laudo sem sequela permanente ou com grau menorSe o tratamento já tinha terminado e se todas as sequelas foram avaliadasLei 6.194/1974, art. 3º, § 1º
Acidente a partir de 15/11/2023A data do acidente no boletim de ocorrênciaLei Complementar 211/2024
Prazo considerado vencidoQual é a cobertura e quando o prazo começou de fatoSúmulas 405, 278 e 573 do STJ
Dúvida sobre quem é beneficiário, na morteCertidões que provem o vínculo familiarLei 6.194/1974, art. 4º
Falta de prova de que a lesão veio do acidenteProntuário do atendimento logo após o acidenteLei 6.194/1974, art. 5º

Alguns motivos não se sustentam. A falta de pagamento do seguro obrigatório do veículo não é, por si, motivo para recusar a indenização à vítima. E o acidente com veículo não identificado também é coberto.

Base legal: Súmula 257 do STJ; Lei 6.194/1974, art. 7º.

O que fazer se o DPVAT foi pago a menor?

Compare o percentual que a Caixa aplicou com a sequela descrita no laudo e com a tabela da Lei 6.194/1974. É comum que uma sequela não tenha sido avaliada, ou que a repercussão tenha sido classificada abaixo do que os documentos mostram.

Se houver diferença, ela pode ser cobrada. Nas coberturas de morte e invalidez, a correção monetária incide desde a data do acidente, e os juros de mora contam da citação na ação judicial.

Para cobrar a diferença, o prazo também é de três anos. O entendimento do STJ é que, nesse caso, ele começa na data do pagamento feito a menor. Guarde o comprovante de depósito.

Base: Lei 6.194/1974, art. 3º, § 1º; Súmula 474 do STJ (indenização proporcional); Súmula 580 do STJ (correção desde o evento danoso); Súmula 426 do STJ (juros desde a citação).

Como contestar a negativa do DPVAT?

  1. Peça o motivo por escrito e guarde o número do protocolo do pedido.
  2. Reúna o que faltou: documentos pessoais, boletim de ocorrência, prontuário e laudo.
  3. Peça um relatório ao médico que acompanhou o tratamento, dizendo se a sequela é permanente e qual o grau.
  4. Reapresente o pedido pelos canais da Caixa com a documentação completa.
  5. Se a negativa continuar, avalie a ação judicial, sempre olhando o prazo.

Não conte com o pedido administrativo para parar o prazo. Enquanto a Caixa analisa, confira com um advogado até quando a ação pode ser proposta.

Base legal: Lei 6.194/1974, art. 5º; Súmula 405 do STJ.

Quando entrar com ação judicial do DPVAT?

A ação cabe quando a negativa é mantida, quando o valor pago é menor que o devido ou quando há discussão sobre o grau da invalidez. No processo, o juiz pode determinar perícia médica para definir o grau da sequela.

A vítima pode escolher onde propor a ação: no foro do seu domicílio, no do local do acidente ou no do domicílio do réu. Dependendo do valor e da prova necessária, a ação pode tramitar no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum.

Base: Súmula 540 do STJ (escolha do foro); Lei 9.099/1995, art. 3º.

Qual é o prazo para contestar ou processar?

O prazo é prescricional, de três anos, e o começo depende da cobertura e da situação:

SituaçãoQuando o prazo de 3 anos começaBase
Despesas médicas (DAMS)Na data do acidenteSúmula 405 do STJ
MorteNa data do óbitoSúmula 405 do STJ
Invalidez permanenteNa ciência inequívoca do caráter permanente da sequela, em regra pelo laudoSúmulas 278 e 573 e Tema 875 do STJ
Diferença de valor pago a menorNa data do pagamento feito a menorEntendimento do STJ

Nem todo DPVAT vence em novembro de 2026: depende da cobertura e de quando o prazo começou. Os detalhes da invalidez estão no guia de DPVAT por invalidez permanente e a tabela geral, em prazos depois de um acidente.

O que evitar?

  • Deixar o prazo correr esperando uma resposta da Caixa
  • Aceitar a negativa sem ler o motivo e sem conferir os documentos enviados
  • Jogar fora protocolos, e-mails e o comprovante do valor recebido
  • Achar que a falta de pagamento do seguro obrigatório do carro impede a indenização
  • Pagar ou dar procuração a intermediários que você não conhece

Perguntas frequentes

O DPVAT foi negado. Ainda posso receber?

Pode, se o acidente foi até 14/11/2023 e o prazo não terminou. Dá para reapresentar o pedido com os documentos que faltaram ou entrar com ação judicial se a recusa continuar.

Base: Lei 6.194/1974, art. 5º; Súmula 405 do STJ

Recebi menos do que esperava. Posso cobrar a diferença?

Sim. Se o percentual aplicado não corresponde à sequela do laudo, a diferença pode ser cobrada, com correção desde o acidente. O prazo de três anos conta, segundo o STJ, do pagamento feito a menor.

Base: Súmulas 474 e 580 do STJ

O carro não pagava o seguro obrigatório. Perco o direito?

Não por esse motivo. A falta de pagamento do seguro obrigatório não é, por si, motivo para recusar a indenização à vítima.

Base: Súmula 257 do STJ

O veículo que me atingiu fugiu. Tenho DPVAT?

Sim, se o acidente foi até 14/11/2023. A indenização é devida mesmo quando o veículo não é identificado.

Base: Lei 6.194/1974, art. 7º

Onde posso entrar com a ação do DPVAT?

Você escolhe: no foro do seu domicílio, no do local do acidente ou no do domicílio do réu.

Base: Súmula 540 do STJ

Preciso de advogado para contestar?

O pedido administrativo pode ser feito diretamente na Caixa. O acompanhamento do advogado é importante principalmente quando há negativa, discussão sobre o grau da invalidez, documentação médica ou dúvida sobre o prazo.

Base: Lei 6.194/1974, art. 5º

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172, advogado especialista em direito de trânsito · Atualizado em . Advoga desde 2000, com sede em Curitiba/PR, e participa como especialista da CBN Curitiba e da Gazeta do Povo (48 participações entre 2006 e 2026).

O DPVAT foi negado ou veio menor?
Confira o motivo e o prazo.

Envie a data do acidente e a resposta da Caixa. O escritório explica se cabe reapresentar o pedido ou entrar com ação.

Resposta pelo WhatsApp em horário comercial. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Curitiba.

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