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DPVAT negado ou pago a menor: o que fazer
Se o DPVAT foi negado ou pago abaixo do devido, a vítima pode contestar com novos documentos e, se a recusa continuar, entrar com ação judicial para cobrar a indenização ou a diferença. O primeiro passo é ler o motivo da negativa e conferir o laudo. Isso vale para acidentes até 14/11/2023, dentro do prazo prescricional de três anos, que começa conforme a cobertura.
Por que o DPVAT é negado?
Os motivos mais comuns aparecem na resposta da Caixa. Cada um pede uma verificação diferente:
| Motivo da negativa | O que conferir | Base |
|---|---|---|
| Documentação incompleta ou ilegível | Quais documentos faltaram e se dá para reapresentar | Lei 6.194/1974, art. 5º |
| Laudo sem sequela permanente ou com grau menor | Se o tratamento já tinha terminado e se todas as sequelas foram avaliadas | Lei 6.194/1974, art. 3º, § 1º |
| Acidente a partir de 15/11/2023 | A data do acidente no boletim de ocorrência | Lei Complementar 211/2024 |
| Prazo considerado vencido | Qual é a cobertura e quando o prazo começou de fato | Súmulas 405, 278 e 573 do STJ |
| Dúvida sobre quem é beneficiário, na morte | Certidões que provem o vínculo familiar | Lei 6.194/1974, art. 4º |
| Falta de prova de que a lesão veio do acidente | Prontuário do atendimento logo após o acidente | Lei 6.194/1974, art. 5º |
Alguns motivos não se sustentam. A falta de pagamento do seguro obrigatório do veículo não é, por si, motivo para recusar a indenização à vítima. E o acidente com veículo não identificado também é coberto.
Base legal: Súmula 257 do STJ; Lei 6.194/1974, art. 7º.
O que fazer se o DPVAT foi pago a menor?
Compare o percentual que a Caixa aplicou com a sequela descrita no laudo e com a tabela da Lei 6.194/1974. É comum que uma sequela não tenha sido avaliada, ou que a repercussão tenha sido classificada abaixo do que os documentos mostram.
Se houver diferença, ela pode ser cobrada. Nas coberturas de morte e invalidez, a correção monetária incide desde a data do acidente, e os juros de mora contam da citação na ação judicial.
Para cobrar a diferença, o prazo também é de três anos. O entendimento do STJ é que, nesse caso, ele começa na data do pagamento feito a menor. Guarde o comprovante de depósito.
Base: Lei 6.194/1974, art. 3º, § 1º; Súmula 474 do STJ (indenização proporcional); Súmula 580 do STJ (correção desde o evento danoso); Súmula 426 do STJ (juros desde a citação).
Como contestar a negativa do DPVAT?
- Peça o motivo por escrito e guarde o número do protocolo do pedido.
- Reúna o que faltou: documentos pessoais, boletim de ocorrência, prontuário e laudo.
- Peça um relatório ao médico que acompanhou o tratamento, dizendo se a sequela é permanente e qual o grau.
- Reapresente o pedido pelos canais da Caixa com a documentação completa.
- Se a negativa continuar, avalie a ação judicial, sempre olhando o prazo.
Não conte com o pedido administrativo para parar o prazo. Enquanto a Caixa analisa, confira com um advogado até quando a ação pode ser proposta.
Base legal: Lei 6.194/1974, art. 5º; Súmula 405 do STJ.
Quando entrar com ação judicial do DPVAT?
A ação cabe quando a negativa é mantida, quando o valor pago é menor que o devido ou quando há discussão sobre o grau da invalidez. No processo, o juiz pode determinar perícia médica para definir o grau da sequela.
A vítima pode escolher onde propor a ação: no foro do seu domicílio, no do local do acidente ou no do domicílio do réu. Dependendo do valor e da prova necessária, a ação pode tramitar no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum.
Base: Súmula 540 do STJ (escolha do foro); Lei 9.099/1995, art. 3º.
Qual é o prazo para contestar ou processar?
O prazo é prescricional, de três anos, e o começo depende da cobertura e da situação:
| Situação | Quando o prazo de 3 anos começa | Base |
|---|---|---|
| Despesas médicas (DAMS) | Na data do acidente | Súmula 405 do STJ |
| Morte | Na data do óbito | Súmula 405 do STJ |
| Invalidez permanente | Na ciência inequívoca do caráter permanente da sequela, em regra pelo laudo | Súmulas 278 e 573 e Tema 875 do STJ |
| Diferença de valor pago a menor | Na data do pagamento feito a menor | Entendimento do STJ |
Nem todo DPVAT vence em novembro de 2026: depende da cobertura e de quando o prazo começou. Os detalhes da invalidez estão no guia de DPVAT por invalidez permanente e a tabela geral, em prazos depois de um acidente.
O que evitar?
- Deixar o prazo correr esperando uma resposta da Caixa
- Aceitar a negativa sem ler o motivo e sem conferir os documentos enviados
- Jogar fora protocolos, e-mails e o comprovante do valor recebido
- Achar que a falta de pagamento do seguro obrigatório do carro impede a indenização
- Pagar ou dar procuração a intermediários que você não conhece
Perguntas frequentes
O DPVAT foi negado. Ainda posso receber?
Pode, se o acidente foi até 14/11/2023 e o prazo não terminou. Dá para reapresentar o pedido com os documentos que faltaram ou entrar com ação judicial se a recusa continuar.
Base: Lei 6.194/1974, art. 5º; Súmula 405 do STJ
Recebi menos do que esperava. Posso cobrar a diferença?
Sim. Se o percentual aplicado não corresponde à sequela do laudo, a diferença pode ser cobrada, com correção desde o acidente. O prazo de três anos conta, segundo o STJ, do pagamento feito a menor.
Base: Súmulas 474 e 580 do STJ
O carro não pagava o seguro obrigatório. Perco o direito?
Não por esse motivo. A falta de pagamento do seguro obrigatório não é, por si, motivo para recusar a indenização à vítima.
Base: Súmula 257 do STJ
O veículo que me atingiu fugiu. Tenho DPVAT?
Sim, se o acidente foi até 14/11/2023. A indenização é devida mesmo quando o veículo não é identificado.
Base: Lei 6.194/1974, art. 7º
Onde posso entrar com a ação do DPVAT?
Você escolhe: no foro do seu domicílio, no do local do acidente ou no do domicílio do réu.
Base: Súmula 540 do STJ
Preciso de advogado para contestar?
O pedido administrativo pode ser feito diretamente na Caixa. O acompanhamento do advogado é importante principalmente quando há negativa, discussão sobre o grau da invalidez, documentação médica ou dúvida sobre o prazo.
Base: Lei 6.194/1974, art. 5º
O DPVAT foi negado ou veio menor?
Confira o motivo e o prazo.
Envie a data do acidente e a resposta da Caixa. O escritório explica se cabe reapresentar o pedido ou entrar com ação.
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