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Pensão por morte em acidente de trânsito: o que a família pode pedir

Quando alguém morre em um acidente de trânsito, quem dependia dele pode pedir ao causador uma pensão mensal, além do reembolso de despesas como o funeral e de indenização por dano moral. Também pode haver pensão por morte do INSS, se a vítima era segurada, e DPVAT, se o acidente foi até 14/11/2023. Contra o causador, o prazo em regra é de três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V).

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172Atualizado em

Quem paga a indenização pela morte no trânsito?

Os direitos da família vêm de fontes diferentes, que podem ser pedidas ao mesmo tempo:

FonteO que cobreBase
Causador do acidenteDespesas de tratamento, funeral e luto, pensão aos dependentes e dano moralCódigo Civil, arts. 186, 927 e 948
Empregador do motorista, se ele dirigia a trabalhoOs mesmos danos, junto com o causadorCódigo Civil, art. 932, III
Seguradora do causadorAté o limite da apólice para terceirosSúmula 537 do STJ
Poder público ou concessionáriaQuando a causa foi a via, a sinalização ou um veículo de serviço públicoConstituição Federal, art. 37, § 6º
INSSPensão por morte aos dependentes de quem era seguradoLei 8.213/1991, arts. 16 e 74
DPVATIndenização por morte, só para acidentes até 14/11/2023Lei 6.194/1974, arts. 3º, I, e 4º

Como funciona a pensão paga pelo causador?

O Código Civil manda o causador pagar alimentos às pessoas a quem o falecido os devia, considerando a duração provável da vida da vítima. Na prática, são os dependentes: cônjuge ou companheiro, filhos e, em alguns casos, pais.

Os tribunais costumam calcular a pensão sobre a renda que a vítima tinha, descontando a parte que ela gastaria consigo, e fixar até quando cada dependente recebe. A morte de filho menor também é indenizável, mesmo que ele não trabalhasse. Para garantir o pagamento, o juiz pode exigir que o causador reserve um capital.

Se a vítima sobreviveu com sequela que reduz a capacidade de trabalho, a pensão é dela, e não da família. Esse caso está no guia de indenização por acidente de trânsito.

Base legal: Código Civil, arts. 948, I e II, e 950; Súmula 491 do STF; Súmula 313 do STJ.

A família tem direito a dano moral?

Sim. A perda de um familiar em acidente gera dano moral próprio para as pessoas próximas, como cônjuge, filhos, pais e irmãos. Cada um pode pedir em seu nome.

A lei não traz tabela de valores. O juiz considera as circunstâncias do acidente e a relação de cada familiar com a vítima, por isso não é possível prever o valor antes de analisar o caso.

Base legal: Constituição Federal, art. 5º, V e X; Código Civil, arts. 186 e 927.

Como funciona a pensão por morte do INSS?

Se a vítima era segurada do INSS, os dependentes podem pedir pensão por morte. Ela não depende de culpa de ninguém e tem regras próprias de duração e valor.

A data do pedido importa: feito em até 90 dias do óbito, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, o benefício é pago desde a data da morte. Depois disso, conta da data do pedido.

Em regra, a pensão do INSS não impede a pensão paga pelo causador, porque as duas têm origens diferentes.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 16 e 74 a 79.

Quais são os prazos para a família?

PedidoPrazoBase
Indenização e pensão contra o causador3 anos a partir do óbito. Se o caso for apurado na Justiça criminal, o prazo não corre antes da sentença definitivaCódigo Civil, arts. 200 e 206, § 3º, V
Indenização contra o poder público ou concessionária5 anosDecreto 20.910/1932; Lei 9.494/1997, art. 1º-C
DPVAT por morte3 anos a partir do óbito, só para acidentes até 14/11/2023Súmula 405 do STJ; Lei 6.194/1974
Pensão por morte do INSSPedido em até 90 dias (180 para filhos menores de 16) para receber desde o óbitoLei 8.213/1991, art. 74

Contra menores de 16 anos, a prescrição não corre (Código Civil, arts. 3º e 198, I). Veja todos os prazos em prazos depois de um acidente.

A família pode participar do processo criminal?

Sim. Quando o motorista responde por homicídio culposo no trânsito, a família pode atuar no processo como assistente de acusação, ao lado do Ministério Público. A condenação criminal torna certa a obrigação de indenizar, e o juiz pode fixar na sentença um valor mínimo para a reparação.

O guia de assistente de acusação explica quem pode atuar e em que fase entrar.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, art. 302; Código de Processo Penal, arts. 31, 268 e 387, IV; Código Penal, art. 91, I.

O que evitar?

  • Assinar acordo com quitação total antes de entender todos os direitos da família
  • Perder o prazo de 90 dias do INSS e deixar de receber desde a data do óbito
  • Descartar comprovantes de renda da vítima, que servem de base para a pensão
  • Achar que o processo criminal resolve sozinho a indenização
  • Entregar documentos ou procuração a intermediários que você não conhece

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão quando a vítima morre no trânsito?

As pessoas a quem a vítima devia alimentos, como cônjuge ou companheiro e filhos. A pensão é paga pelo causador e leva em conta a duração provável da vida da vítima.

Base: Código Civil, art. 948, II

A pensão do INSS impede a pensão paga pelo causador?

Em regra, não. A pensão do INSS é benefício previdenciário e a pensão do causador é reparação civil. As duas têm origens diferentes.

Base: Lei 8.213/1991, art. 74; Código Civil, art. 948, II

Qual o prazo para a família pedir indenização?

Em regra, três anos a partir do óbito contra o causador. Se o fato for apurado na Justiça criminal, o prazo não corre antes da sentença definitiva. Contra o poder público ou concessionária, cinco anos.

Base: Código Civil, arts. 200 e 206, § 3º, V; Lei 9.494/1997, art. 1º-C

A família recebe DPVAT pela morte?

Só se o acidente foi até 14/11/2023. A indenização vai para os beneficiários legais e o prazo de três anos conta, em regra, do óbito.

Base: Lei 6.194/1974, arts. 3º, I, e 4º; Súmula 405 do STJ

Meu filho menor morreu no acidente. Os pais têm direito?

Sim. A morte de filho menor é indenizável, ainda que ele não trabalhasse, e os pais também podem pedir dano moral.

Base: Súmula 491 do STF; Código Civil, art. 948

A família pode acompanhar o processo criminal?

Sim, como assistente de acusação, ao lado do Ministério Público. A sentença condenatória torna certa a obrigação de indenizar.

Base: Código de Processo Penal, arts. 31 e 268; Código Penal, art. 91, I

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172, advogado especialista em direito de trânsito · Atualizado em . Advoga desde 2000, com sede em Curitiba/PR, e participa como especialista da CBN Curitiba e da Gazeta do Povo (48 participações entre 2006 e 2026).

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