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Perguntas frequentes.

Respostas diretas sobre acidentes, seguros e processos de trânsito, com a base legal de cada uma.

Perguntas frequentes.

Respostas diretas sobre acidentes, seguros e processos de trânsito.

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172. Atualizado em 30/09/2026.

O DPVAT ainda existe?

Não para acidentes a partir de 15/11/2023. O SPVAT, criado para substituí-lo pela Lei Complementar 207/2024, foi revogado pela Lei Complementar 211/2024 antes de começar a ser cobrado. Quem se acidentou até 14/11/2023 ainda pode pedir a indenização do DPVAT antigo, dentro de 3 anos da data do acidente. Para os acidentes mais recentes desse período, o prazo termina em 14/11/2026.

Base legal: Lei Complementar 211/2024; Súmula 405 do STJ

Quanto tempo tenho para pedir indenização por acidente de trânsito?

Em regra, 3 anos contra quem causou o acidente e a seguradora dele, 5 anos quando o responsável é o poder público (buraco, falta de sinalização, veículo oficial) e 1 ano para o segurado cobrar a própria seguradora. A contagem pode mudar conforme o caso, por isso vale confirmar o prazo cedo.

Base legal: Código Civil, art. 206, § 1º, II e § 3º, V; Decreto 20.910/1932

O que fazer logo depois de um acidente?

Peça socorro (193 Bombeiros, 192 Samu), sinalize o local, fotografe veículos, placas e a via, anote contatos de testemunhas e registre a ocorrência: online pelo sistema do seu estado, pelo e-DAT da PRF em rodovia federal, ou pela polícia no local quando há feridos. Guarde laudos e notas de despesas e não assine acordo com seguradora sem orientação.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, art. 176

O que é assistente de acusação em crime de trânsito?

É a participação da vítima, ou da família quando a vítima morre, no processo criminal ao lado do Ministério Público. Como assistente, a família pode propor provas, fazer perguntas às testemunhas e recorrer em algumas situações, acompanhando cada etapa do caso.

Base legal: Código de Processo Penal, arts. 31 e 268 a 273

Fui acusado de crime de trânsito. O que fazer?

Procure orientação antes de prestar depoimento. A defesa técnica pode atuar desde o inquérito, preservar provas como câmeras e perícia do veículo e avaliar caminhos previstos em lei, como acordos com o Ministério Público quando cabíveis. Cada caso depende das circunstâncias do fato.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 291 a 312

A seguradora negou a indenização. O que posso fazer?

Peça a negativa por escrito, com o motivo, e compare com a apólice e os laudos. Cláusulas de exclusão nem sempre se aplicam ao que aconteceu. Quem foi prejudicado por outro motorista pode acionar o causador e a seguradora dele no mesmo processo.

Base legal: Súmulas 529 e 537 do STJ

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